Coube ao Tribunal Regional Eleitoral - TRE -- aqui da Bahia sair na frente para começar a acabar com a -- como direi para não ofender? -- palhaç, quero dizer, equivoco do TSE - Tribunal Superior Eleitoral, naquela história ridicula de que os mandatos dos parlamentares e politicos em geral pertenceriam aos respectivos Partidos Politicos e não a eles, impondo a possibilidade de perda do mandato ao deputado, senador, govenador, prefeito e vereador que mudasse de partido após ser eleito por outro.
Ao decidir uma questão envolvendo 7 parlamentares bahianos, que tinham suas cadeiras requisitadas por quem perdeu a eleição no voto e queria ganhar no tapetão, o TRE baiano decidiu -- embora por maioria apertadissima, é verdade -- que a decisão do TSE seria inconstitucional, porque uma Resolução não poderia alterar ou complementar uma norma constitucional, que teria que dependeria de uma Lei Complementar para tanto.
De fato, a Constituição não diz, em momento algum, que o mandato pertence ao partido pelo qual o candidato se elegeu. Trata-se de uma interpretação do TSE que tomou como base o principio de que o modelo político-eleitoral brasileiro é basicamente partidário. Ninguém pode ser candiadato a nada -- salvo a sindico de prédio -- se não estiver filiado a um partido politico que seria o responsável pela indicação de sua candidatura.
Este principio, no entanto, levaria a cassação do mandato também daquele que se desfilia de um partido durante o mandato e não se filia a mais nenhum, como acontece com vários deputados e senadores. E, entretanto, não é o que acontece. O cara sai do partido e fica sem-partido um tempão. Somente se filia a outro, um ano antes do pleito seguinte, se quiser ser candidato de novo.
A decisão do TSE era tão absurda que levou o STF, que poderia ter posto um fim na questão mas não quiz se intrometer, a marcar, mais absurdamente ainda, uma data para sua validade: 17 de março de 2007, quando o TSE, respondendo a uma consulta do DEM - Partido Democrata, ex- PFL, baixou a tal resolução dizendo que, em tese, os mandatos pertenciam aos partidos e não aos candidatos eleitos. Ora, então a tal fidelidade partidária somente valeria a partir do dia 17 de março de 2007? Com base no que um absurdo desses? Se o STF entendia que a fidelidade partidaria existe no Brasil, então seu termo inicial deveria ser o da promulgação da Constituição de 1988 e não março de 2007. Tudo absurdo, desde a resposta do TSE ao DEM até a decisão do STF que marcou o dia do começo da validade de uma norma constitucional.
Com isso, acirrou a volupia dos partidos e candidatos que perderam as eleições por falta de votos e queriam conquistar uma cadeira na Câmara Federal, Senado, Assembléias ou Municipais, tirando de lá a forceps os verdadeiros eleitos, para assentarem-se num lugar onde o povo não queria que assentassem.
Como eu escrevi varias vezes, o povo não votou no Partido A, B, C ou Z, mas no candidato fulano, sicrano ou beltrano, pouco importando aqui se votou bem ou mal, se o candidato merecia ou não o voto, se era um candidato sério ou um desses palhaços que surgem a cada eleição. De qualquer forma, há de se respeitar a vontade do povo, por mais que alguns de nós discordemos dela.
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia acaba de dar uma lição ao Brasil. A sua decisão é imutável, visto que dela somente caberia recurso ao STF, porque o TSE não tem competencia para julgar casos envolvendo deputados estaduais ou vereadores, mas apenas politicos da esfera nacional, como os deputados federais.
Que seja seguida por Minas, São Paulo, Rio de Janeiro, Espirito Santo, Rio Grande do Sul, enfim, por todos os demais TREs.
domingo, 16 de março de 2008
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Um comentário:
Graças a Deus tem gente séria...
Mais absurdo do que dizer que o mandato pertence aos partidos, é o fato dos políticos (principalmente os de carreira), não tomarem nenhuma atitude, no sentido de implantar de vez a famigerada Reforma Partidária. Cubro eleições a mais de quinze anos, e não me lembro de qualquer eleitor, em qualquer ponto do País, receber em casa um Partido Político para lhe pedir o voto. No Brasil o elitorado, em sua maioria, vota na pessoa, ninguém liga prá essa história de partido.
Pena que gente séria não se mete em política e deixa essa mesma "turma" se perpetuar nos cargos eletivos.
Júlio César Anselmo de Castro
Jornalista - Mtb 08826 Itajubá-MG
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