sábado, 24 de novembro de 2007

SÓ PRO BOLSO DELES

Segundo reportagem da Agência Folha publicada hoje, em 9 estados brasileiros (Minas, Goias, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Rondonia, Roraima, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Tocantis), os respectivos Tribunais de Contas "permitem" (as aspas eu explico daqui a pouco) o pagamento de 13º salario a prefeitos, vereadores e secretarios municipais. Em outros 7 estados (Amazonas, Ceara, Espirito Santo, Mato Gosso, Para e São Paulo), seus Tribunais de Contas não "permitem" de jeito nenhum, nem que as leis dos municipios permita o pagamento.

Registro: segundo a mesma reportagem, a assessoria de imprensa do Palacio do Planalto informa que o presidente da Republica e seus ministros de Estado recebem o décimo-terceiro salario.

Registro também que, sobre os outros Tribunais de Contas dos demais estados não citados na reportagem, não houve informações. Posso afirmar, contudo, que o Tribunal de Contas dos Municipios aqui da Bahia, também faz frescura contra o pagamento do 13º para prefeitos e secretarios municipais.

Os Tribunais que "entendem" que prefeitos, vereadores e secretarios municipais não têm direito ao 13º salario, alegam que estes seriam "agentes politicos", representantes do Povo, e, por isso, não seriam "trabalhadores", e a Constituição Federal, em seu art. 7º, diz que são direitos dos "trabalhadores" a percepção de varios beneficios, dentre eles o 13º salario. Alegam, também, que o décimo terceiro seria uma "gratificação" (realmente, no passado, chamava-se de "gratificação natalina", o décimo-terceiro, mas a Constituição de 1988 refere-se a verba como 13º salario e não gratificação), e que a Constituição Federal proibe o pagamento de quaisquer gratificações a agentes politicos.

Já os Tribunais de Contas que permitem o pagamento, alegam que prefeitos, vereadores e secretarios municipais equiparam-se aos servidores publicos em geral, com as mesmas ou maiores responsabilidades (estão sujeitos, por exemplo, ao impeachment), e, portanto, como os servidores publicos, teriam o direito ao 13º salario garantido pelo art. 39 da Constituiçao Federal.

Os Tribunais daqueles 9 estados que permitem o pagamento, colocam, como condição, que a Lei Municipal estabeleça claramente esse direito aos seus prefeitos, vereadores e secretarios. Os Tribunais daqueles 7 outros estados citados na reportagem, dizem que o pagamento não pode ser feito, nem que as leis municipais os permitam.

O Ministério Publico de muitos desses Estados -- tanto os dos que os Tribunais de Contas permitem, como os que não permitem -- sempre ameaça entrar com Ação Civil Publica por Improbidade administrativa, contra prefeitos, vereadores e secretarios que recebam o 13º salario.

Curioso: os Conselheiros dos Tribunais de Contas têm o direito ao 13º salario; Promotores e Procuradores de Justiça têm o direito ao 13º salario. Alias, têm o direito a muitos outros beneficios.

Esta certo que muitos dos prefeitos e secretarios municipais -- e a grande maioria dos vereadores -- desse pais não merecem ganhar nem o salario (chamados subsidios) que recebem, porque não o fazem por merecer. Assim também é com a maioria dos Deputados Federais, Senadores, Deputados Estaduais, desse Brasil varonil.

Mas a falta de vergonha na cara da maioria dos politicos não poderia impedir o pagamento de uma verba que todos, absolutamente todos os trabalhadores desse pais -- inclusive aqueles que ocupam altos cargos de mando e autoridade -- têm o direito constitucional de receber. Veja que até o presidente da Republica recebe, e jamais nenhum dos nossos presidentes teve problemas com o Tribunal de Contas da União por causa disso.

Por falar em Tribunal, aquele que realmente conta para uma decisão juridica sobre qualquer tema, os Tribunais do Poder Judiciário, como o Superior Tribunal de Justiça, já decidiram que o 13º Salario pode ser pago, sim, aos prefeitos, vereadores e secretarios municipais, desde que as respectivas leis municipais autorizem o pagamento da verba.

Está corretissimo o Superior Tribunal de Justiça, mas, infelizmente, muitos prefeitos têm mais medo dos seus Tribunais de Contas e do Ministerio Publico, do que acato por decisões do Poder Judiciário. É que os Tribunais de Contas, composto também por ex-politicos (seus conselheiros são, normalmente, oriundos das Assembléias Legislativas dos Estados, muitas vezes politicos com algum poder de fogo, mas que não conseguiram se reeleger nas urnas e pegaram uma boquinha -- quero dizer, bocão -- vitalicia como conselheiros dos Tribunais de Contas). Esse medo advém do fato de que uma rejeição de suas contas pelos Tribunais de Contas, aprovada pela Câmara Municipal, leva-o a inelegibilidade futura. E, se o prefeito não tem sob controle pelo menos 2/3 da respectiva Câmara Municipal (o que é dificil se ter), estara sempre correndo um sério risco.

O fato é que Conselheiros de Tribunais de Contas estão pouco se importando com o fato de que prefeitos e secretarios municipais, sobretudo, são trabalhadores, sim, que ficam à disposição do municipio muito mais tempo que os servidores comuns -- e sem direito a hora extra --, que têm enormes responsabilidades, e que, mais ainda, não existe vedação alguma Constitucional para que recebam o décimo-terceiro salario.

Mas para eles, pouco importa. Importa que ninguém mexa no décimo-terceiro e nas outras mordomias que eles mesmo têm. Talvez pensem que, se os municipios não pagarem décimo-terceiro salario aos seus prefeitos e secretarios, sobre mais algum para o bolso deles.

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