quarta-feira, 28 de novembro de 2007

O PARÁ É O RETRATO DO BRASIL

Há semanas a imprensa falada, escrita, televisada e fofocada, vem divulgando o episódio, que não se revelou unico no estado do Pará, ocorrido numa cidadezinha considerada de fim-de-mundo, de uma menina de 15 anos que, pega em flagrante furtando uma bobagem qualquer, foi jogada numa cela com bandidos homens por mais de 20 dias. E não eram homens da mesma idade que ela, não, mas marmanjões bem vividinhos. Alias, se fosse uma cela de bebês masculinos já seria ilegal.
A menina foi violentada sexualmente durante aqueles 20 e tantos dias. Até para obter comida tinha que exercitar a lição de São Francisco de Assis: é dando que se recebe.
A Globo e as outras emissoras do pais botaram a boca no trombone. E começou o jogo de empurra-empurra entre as "otoridades" do lugar, desde o carcereiro até a representante do Ministério Publico e a Juiza do lugar.
Os presos que ficaram na cela com a menina foram transferidos. O delegado, o superintendente da Policia Civil, os carcereiros, a promotora (ou promotor, sei lá), a juiza, não. Continuam em seus cargos.
O Conselho Tutelar da cidade diz que somente descobriu o caso recentemente e, agora, como se fosse o dono da moral e dos bons costumes, exige providencias enérgicas. A Governadora do Pará disse ontem na televisão que "não admite explicações ou desculpas" para o caso, mas, "ainda não sabe" se exonerará ou não o delegado, o superintendente da policia, os carcereiros. Ela não tem poderes, mesmo se quisesse, para remover juizes e promotores, porque estes gozam do beneficio na inamovibilidade, garantido constitucionalmente aos magistrados e membros do Ministerio Publico -- ou seja, só saem de um lugar, se quiserem.
O que se passou no Pará se passa em todo o Brasil, mas raramente vem a tona.
E não é de hoje, não.
Há mais de 20 anos, na cadeia publica da minha querida Itajubá, em Minas Gerais, encontrei, num domingo a noite, um menino com cerca de 9 anos de idade. Foi preso -- o que já era ilegal, mesmo antes do Estatuto da Criança e do Adolescente -- e colocado numa cela imunda, úmida, sem ventilação e escura, porque havia furtado na feira livre local. E não estávamos numa cidadezinha de fim-de-mundo dos grotões desse Brasil: estávamos em Itajubá, sul de Minas Gerais, cidade então com cerca de 60 0u 70 mil habitantes, com industrias e universidades, distante apenas 260 kms da metrópole de São Paulo, 320 kms da capital cultural do pais, Rio de Janeiro e 430 kms da capital do estado, Belo Horizonte, por vias asfaltadas.
As ilegalidades e absurdos pipocam nesse país, portanto, há muitos e muitos anos e séculos, seculorum, amém.
Casos como o da garota daquele lugar no Pará onde o vento faz a curva, são extremamente semelhantes aos que ocorrem em todos os cantos e meios desse pais afora.
Ontem, dia 27 de novembro de 2007, o delegado responsável (responsável???) pela delegacia do lugar foi depor perante o Senado Federal sobre o caso. Confundiu os compromissos que havia assumido em sua agenda do dia, e pensou que estava num circo -- provavelmente, por causa da cupula do prédio do Senado, que parece uma lona de circo, não é? Teve a cara-de-pau de dizer que a menina, "provavelmente, seria débil mental, porque não disse que era menor de idade quando foi presa". Débeis mentais, Dotô Dilegado, sumu nóis qui ficamo ovino o sinho fala aquelas bobage.
O que me impressiona é que, se foi presa em flagrante -- declarando ou não ser menor, nada importa -- o delegado tinha, por obrigação, identificar a "perigosa meliante" , expedir a nota de culpa (um documento idiota previsto na lei, pelo qual se comunica ao preso que ele está preso porque fez o que Papai-do-Céu não gosta), e, em no máximo 24 horas, comunicar a prisão ao juiz competente. Ao receber a comunicação o juiz competente, pode, se verificar que não é o caso de manter-se o sujeito ou sujeita preso, mandar libera-lo imediatamente. Normalmente, o juiz competente envia o auto de flagrante (é assim que se chama a comunicação feita pelo delegado), ao promotor ou promotora de justiça, para que o Ministerio Publico, também tome ciencia da prisão e até peça pela liberação do preso ou opine pela regularidade do flagrante e da prisão.
Nada disso aconteceu naquele caso. Talvez porque o juiz -- ou, no caso, a juiza~- não fosse o competente, né verdade?
Uma Senadora, ontem, pediu que os responsáveis pela mantença da menor naquela situação e pelo seu estupro multiplo praticado pelos presos, sejam julgados não por crimes simples, como a prevaricação (quando uma autoridade deixa de praticar atos que deveria praticar ou os pratica em desacordo com a lei), mas por crimes hediondos.
Eu acho que aquela Senadora tem toda razão. O Código Penal diz que co-autor de um crime é aquele que, por qualquer modo, concorre para que o crime aconteça. Os presos daquele delegado cometeram o crime hediondo de estupro, e contra uma menor. Sem duvida que são os autores do crime. Mas tiveram a colaboração, ainda que involuntaria, mas dolosa, porque assumiram o risco pelo resultado de suas respectivas ações ou omissões, de todos os demais envolvidos: carcereiros, policiais, delegados, superintendente de policia, juiz (ou juiza), promotor (ou promotora). E, de forma indireta, dos proprios representantes do Conselho Tutelar da cidade que não cumpriram com sua obrigação de, pelo menos de vez enquando, darem uma passadinha pela delegacia para ver se tem algum menor preso ilegalmente.
Que o caso do Pará sirva de exemplo para o Brasil. Porque, como disse acima, o que lá acontece, é obvio que vem acontecendo em todo o pais. O Pará é um retrato do Brasil no desrespeito aos minimos direitos do cidadão, principalmente quando caem nas mãos de alguns muitos policiais, juizes e até promotores de justiça.

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