"A defesa de Daniel Valente Dantas afirma que o processo julgado pelo juiz da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo é absolutamente nulo
Não houve o crime atribuído ao meu constituinte; sua defesa foi cerceada, as provas são fraudadas e o magistrado impediu a perícia indispensável à demonstração da improcedência da acusação.
A sentença desconsiderou a defesa como também no correr da ação penal indeferiu todos os seus requerimentos, desprezando denúncias de práticas abusivas e ilegais evidenciadas também pela participação da Abin (Agência Brasileira de inteligência) que não tem nenhuma atribuição constitucional ou legal para atuar em investigação penal.
O magistrado -cuja suspeição foi apontada desde cedo pela defesa- acabou agindo exatamente como se esperava. Sua inclinação era pública e notório.
Não foi surpresa a condenação. Esse era o objetivo e não o julgamento e muito menos a Justiça.O Estado Democrático de Direito não se compatibiliza com julgamentos arbitrários e ilegais, pois todos já sabiam do inevitável desfecho diante de um juiz suspeito.
A defesa já recorreu pedindo a anulação do julgamento."
O texto acima é a nota oficial divulgada pelos advogados do banqueiro Daniel Dantas à imprensa, na tarde de terça-feira, 02 de dezembro, logo após chegar a publico a noticia da condenação do banqueiro a 10 anos de cadeia pelo suposto crime de corrupção ativa, pelo juiz Fausto de Sanctis, da Justiça Federal de São Paulo.
Recentemente, a defesa de Daniel Dantas argüiu a suspeição do juiz Fausto de Sanctis, cujo comportamento nesse processo, realmente, nos faz crer que ele está decidindo por convicção e não por convencimento, o que contraria a lei brasileira. Talvez mais ainda, esteja decidindo por paixão. O Tribunal Regional Federal decidiu, por 2 votos a 1, que o juiz não estaria agindo com suspeição e o manteve no caso. Foi um erro. Logo a seguir, Fausto seria promovido a Desembargador Federal, segundo divulgou a imprensa, mas recusou a promoção para poder decidir o caso Daniel Dantas, numa outra demonstração clara da paixão que o move. Decretou, por duas vezes, a prisão de Dantas sem qualquer necessidade, e teve sua ordem revogada pelo Supremo Tribunal Federal, primeiro por seu presidente, depois pela Corte quase inteira.
O Juiz Fausto de Sanctis está “mordido” com o caso Daniel Dantas, e isso é ruim. Ruim para o processo, ruim para a real credibilidade do judiciário, porque a credibilidade da instituição não está no “oba-oba” de um povo que nem sabe o que está acontecendo, mas que ri quando jornalistas como José Luiz Datena faz “auê” em cima do caso, porque o povo adora quando um rico vai para a cadeia, não interessa porquê, já que rico é sempre culpado na visão dos pobres, como preto e pobre é sempre suspeito na visão da policia comum.
Dantas foi condenado por De Sanctis porque teria oferecido propina ao delegado Protógenes Queiroz, e não há a mínima prova confiável desse oferecimento. Alias, houve quem levantasse a suspeita de que Queiroz é que teria pedido a propina e essa lhe teria sido negada, então teria armado aquela pantomima no restaurante, como divulgou uma revista de grande circulação nacional.
De Sanctis já havia declarado que havia condições de sentenciar Daniel Dantas antes da entrega das alegações finais da defesa. Negou-lhes perícia, negou-lhes produções de provas. Queria dar a sentença que tinha em mente desde que decretara a prisão preventiva há pouquíssimo tempo atrás. E tanto já tinha a sentença pronta antes mesmo da manifestação da defesa, que o caderno da decisão tem mais de 150 folhas digitalizadas, e ninguém examina um processo como esse e elabora uma sentença tão longa em tão poucos dias. A não ser, claro, que o Meritissimo De Sanctis não tenha mais nada para fazer na 6ª Vara Criminal da Justiça Federal de São Paulo. A sentença estava pronta antes que a defesa se manifestasse, e pronto, ponto final. Prova inconteste da sua suspeição, dada pela vontade de condenar custe o que custar. Lembro-me de um caso de um cliente meu, ladrãozinho contumaz, há mais de 20 anos, na minha Itajubá. Foi preso sob a acusação de ter sido o autor de (mais um) furto. O delegado terminou o inquérito sem a minima prova, nem mesmo indicio da culpabilidade do garoto. Seu relatório era uma obra prima da suspeição que o movia. "Não há provas de que o indiciado tenha sido o autor do furto, mas, como é ladrão por várias vezes reincidente, tenho a mais absoluta convicção de sua culpabilidade", dizia o delegado em seu brilhante relatório. O promotor, por incrivel que pareça , o denunciou pelo suposto crime de furto que lhe era atribuído. Felizmente, o juiz não decidia por convicção, mas por convencimento, e absolveu o rapaz. Registro que, por também incrivel que possa parecer, naquele caso, ele era realmente inocente.
Processo rápido não quer dizer processo justo. E juiz suspeito não faz justiça nem que a tenha feito.
Porque sempre ficará a dúvida sobre o porquê de haver condenado um réu, sem provas suficientes ou sem sequer lhe dar o direito de defesa.
quarta-feira, 3 de dezembro de 2008
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