Ontem a imprensa noticiou a entrada no caso da menina Isabella Nardoni, do perito George Sanguinetti.
Sanguinetti passou a atuar no caso, a pedido da defesa do casal Alexandre Nardoni e Ana Carolina Jatobá, acusados de agredir, esganar, matar e jogar pela janela a propria filha e enteada, de apenas 5 anos de idade, cujos resultados da pericia oficial e do fantasioso inquérito policial comandado por um Promotor de Justiça sob os holofotes das redes de televisão, serviu de base para a denuncia deste mesmo Promotor e a decretação da absurda, ilegal e, pior, inconstitucional, prisão preventiva do casal.
Para quem não se lembra quem seja George Sanguinetti, refresco-vos a memória: trata-se daquele perito chato -- um pentelho, mesmo, para ser pouco educado -- que, simplesmente, desmoralizou o então "maior perito do Brasil", um certo Badan Palhares, que afirmava em seu laudo, há mais de dez anos atrás, que o famoso PC Farias (lembram-se dele?) teria sido assassinado em sua casa por sua namorada Suzana Marcolino, a qual, depois de assassinar o ex-tesoureiro de Fernando Collor de Melo, teria se suicidado. O laudo de Badan, na época, tinha o firme propósito de afastar qualquer investigação maior acerca do crime, porque uma investigação séria poderia apontar para o proprio irmão de PC Farias, na época deputado federal.
George Sanguinetti desmoralizou o laudo de Badan Palhares, a investigação da Policia civil de Alagoas, mas, mesmo assim, jamais foi apurada a verdadeira autoria do crime, que, qualquer idiota percebia, tratava-se de um duplo homicidio (quem matou PC Farias matou , também, Suzana Marcolino naquele quarto da casa da praia de Guaxuma, em Maceió).
Sinceramente, não tenho esperanças para o casal Nardoni.
Sanguinetti já começou atirando. Depois de examinar os laudos e a "prova técnica" que os embasou, concluiu: 1) a menina não fora agredida antes de cair do prédio; 2) não houve esganadura: 3) ela não sangrou, nem dentro do carro, nem no apartamento, porque não havia manchas de sangue em suas roupas feitas antes de ela chegar ao chão do jardim onde caiu; 4) não houve vomito da menina.
Como disse acima, não tenho esperanças para o casal Nardoni.
Alexandre e Ana Carolina já estão condenados préviamente, principalmente se foram julgados logo, como pretende o Promotor que comandou aquele inquérito.
A Policia Civil de São Paulo não pode, de maneira alguma, apresentar a sociedade o verdadeiro assassino ou assassinos, mesmo se soubessem quem são, porque, senão, estaria totalmente desmoralizada, e o Promotor de Justiça também, depois de todo o estardalhaço feito em cima da pobre menina. A propria imprensa paulista, sobretudo a televisada, não admitiria um novo réu para o caso, porque também ficaria desmoralizada, já que deu todo o apio às conslusões do falacioso inquérito policial.
Sanguinetti pode provar o que quiser. A sorte de Alexandre Nardoni e Ana Carolina Jatobá já está lançada, a menos que saiam em liberdade agora, com o julgamento do mérito dos Habeas Corpus impetrados pelos advogados.
Se forem postos em liberdade, ai, sim, talvez, com menos midia em cima quando se aproximar o dia do julgamento -- daqui a uns 5 anos ou mais -- tenha Sanguinetti alguma chance de ser levado a sério por um corpo de jurados.
Lembro-me de um caso em que um rapaz assassinou uma pessoa bem quista da sociedade da sua cidade. O rapaz o assassinou porque, sendo autor de pequenos furtos, penava nas mãos da policia civil, toda vez que era preso por esses crimes, quase sempre "dedurado" pelo tal cidadão, que se fazia de informante da policia. Como já o havia matado, aproveitou para roubar o que tinha na carteira e no carro. O caso era claro de homidicio doloso qualificado, cuja pena vai de 12 a 30 anos de cadeia. O problema é que o julgamento, nesse caso, seria feito por um Tribunal do Juri e o advogado do rapaz poderia demonstrar que a vitima não era pessoa tão certinha assim, que era um dedo-duro da policia e, certamente, levava alguma vantagem com isso. O Promotor, então, denunciou o rapaz pelo crime de latrocinio e não homidicio. A diferença entre os dois é que o latrocinio é o homidicio cometido para fins de roubar pertences da vitima, ou para ocultar a autoria do crime de roubo. Ou seja, o ladrão mata para roubar ou rouba e, depois mata, para que a vitima não o denuncie. Não foi isso o que aconteceu. O rapaz matou por vingança, todo mundo sabia disso.
A Justiça aceitou a denuncia do promotor pelo latrocinio e o juiz o condenou a 30 anos de cadeia. Sim, o juiz, porque no latrocinio o julgamento não é feito por um Tibunal do Juri, aquele Conselho constituido por 7 cidadãos, que resolvem se o reu é culpado, inocente, e, se culpado, em que grau.
Jogando a decisão para o juiz e não para o Tribunal do Juri, não se corria o risco de chegar a publico as alegações do advogado sobre o "porque" o rapaz teria matado aquele cidadão, já que não haveria aquelas sessões de Juri que, normalmente, levam centenas de pessoas até o Forum, para assisti-las.
O caso do rapaz daquela cidade me parece muito semelhante ao caso do casal Nardoni.
Seria um choque para a sociedade -- e desmoralizante para o Ministerio Publico, a POlicia Civil paulista, a imprensa em geral -- se um Juri chegasse ou se chegar a conclusão de que não há provas para que sejam condenados, ou, pior, a de que são totalmente inocentes.
Alias, pior ainda: a de que o assassino ou assassina seria..........
quinta-feira, 22 de maio de 2008
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